A Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária esclarece os seguintes pontos a respeito da RDC n.º 102/00, que vigorou como regulamento da propaganda de medicamentos até a publicação da atual Resolução RDC n.º 96/2008, para que não haja dúvidas na interpretação da antiga norma enquanto a mesma ainda é referenciada em processos anteriores.
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